Na prática clínica, a interrupção de um processo terapêutico é pautada por critérios técnicos e éticos rigorosos.
O termo "desistir" não se aplica à conduta profissional; em vez disso, utiliza-se o conceito de encaminhamento.
Esse procedimento ocorre quando a Psicóloga identifica que a continuidade do atendimento pode não ser a alternativa mais benéfica para o desenvolvimento da saúde mental do indivíduo.
Existem fundamentos específicos, previstos pelo Conselho Regional de Psicologia, que orientam essa decisão.
A Psicóloga pode sugerir o encaminhamento quando reconhece que o caso demanda conhecimentos técnicos além de sua especialidade, ou quando há sobreposição de vínculos que comprometa a neutralidade necessária.
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