Psicoterapia e Planos de Saúde: Cobertura e Reembolso
A psicoterapia faz parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que define a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde regulamentados no Brasil.
Essa obrigatoriedade está prevista na Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde). De acordo com a regulamentação vigente, especialmente a Resolução Normativa nº 465/2021, as sessões de psicologia estão incluídas no rol obrigatório.
Critérios de Atendimento: A cobertura respeita diretrizes como a rede credenciada disponível, quantidade de sessões, necessidade de encaminhamento e modalidades (presencial ou online).
Quando o plano de saúde não disponibiliza profissional credenciado na região ou na modalidade necessária, o beneficiário pode ter direito ao reembolso das sessões, conforme as regras previstas em contrato e pela própria ANS. Vale destacar que os valores variam conforme a operadora.
Fontes Oficiais:
Caso você não tenha convênio médico, é válido buscar um plano de saúde adequado ao seu estilo de vida.
No site Busque Plano de Saúde você obtém informações sobre ofertas e serviços de psicólogos, além de dicas sobre como escolher bons profissionais.
Psicóloga Maristela Vallim Botari
CRP SP 06-121677

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